quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Pais fiquem de olho à Lei Municipal nº170

Objetos mais procurados
Por Roosevelt Junior
(Edição de texto Keithyane Melo)

Em janeiro começa a corrida de compra dos materiais escolares. Algumas listas pedem um número determinado de lápis, cadernos, borrachas, entre outros. A variedade de locais para a compra desses objetos faz a confusão na cabeça dos pais, mas o que conta nessas horas é o preço. Mas, será que todos os pedidos da lista de materiais são obrigatórios?

Para 2011, os pais devem ficar atentos à Lei Municipal nº170, que prevê os abusos nas listas disponibilizadas pelas instituições de ensino. De acordo com a lei, artigos de uso pessoal e uso comum na escola não podem ser pedidos em listas de materiais escolares, como papel higiênico, copo descartável, alcool, detergente, entre outros produtos não relacionados com o aprendizado.

Além disso, as instituições de ensino não podem indicar marcas ou modelos dos produtos adquiridos, nem recomendar estabelecimentos para a compra desses materiais. A Lei foi criada em 2006, pelo deputado estadual Chico Preto.

Como denunciar?
Os pais devem repassar a lista ao Procon/AM, pois a escola será multada. A multa aplicada a uma instituição que infrinja essa lei depende do tamanho da empresa, do número de alunos matriculados e varia de R$ 200 a R$ 3 milhões.

1.Imagem - Objetos mais procurados - Divulgação

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